IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO TRC-D e LOOPER IMPLANTÁVEL AGORA TÊM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO

Boas Noticias:

Avanços obtidos recentemente nos órgãos regulatórios de saúde nacionais:

Após um período de esforço intenso e reuniões, obtivemos a reformulação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol ANS 2016), que constitui a referência básica de cobertura assistencial mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, a ser adotada a partir de 02/01/2016.

CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO TRC-D
CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO TRC-D

Foram obtidos enormes avanços, com a inclusão da obrigatoriedade de cobertura para 2 procedimentos de extrema importância:

  1. Implante de Cardiodesfibrilador Multissítio TRC-D (Gerador e Eletrodos);
  2. Implante de Monitor de Eventos (Looper Implantável).

A inclusão no Rol ANS do Implante de Cardiodesfibrilador Multissítio TRC-D sempre foi uma antiga reinvindicação do DECA SBCCV, devido aos enormes benefícios clínicos amplamente demonstrados em diversos ensaios clínicos e incorporados por todas as Diretrizes Médicas internacionais.

A Diretriz de Utilização (DUT) aprovada junto à ANS, que dita os critérios de indicação para implante de TRC-D, contempla tanto pacientes com indicação primária como secundária.

Vale lembrar que já havíamos conseguido a incorporação desse item na Classificação Brasileira Hierarquizada de Médicos (CBHPM AMB 2014), com porte 14A, considerado bastante significativo dentro da realidade da CBHPM.

A inclusão do Implante de Monitor de Eventos (Looper Implantável) também amplia de forma significativa o arsenal diagnóstico cardiológico. Inicialmente tal tecnologia foi autorizada para a propedêutica da Síncope de Origem Indeterminada.

Acreditamos que dentro em breve poderá haver a ampliação da sua DUT para a investigação do AVC criptogênico, frequentemente causado por Fibrilação Atrial não previamente documentada.

Essa atualização no Rol ANS foi o resultado de trabalho intenso e consenso de opiniões de especialistas do DECA SBCCV, AMB, ANS, Ministério da Saúde e as diversas medicinas de grupo, como Unimed Brasil, Abrange, Unidas e Fenasaúde.

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